Limbo previdenciário e a posição atual do TST

O denominado limbo previdenciário gera insegurança jurídica e descontentamento para empregados e empregadores dentro da relação empregatícia.

Isso por que em muitos casos o empregado, que estava recebendo benefício previdenciário, recebe alta do INSS mas o médico da empresa discorda da aptidão concedida ao empregado e impede seu retorno ao trabalho.

Surge, então, o fato gerador do limbo previdenciário que compreenderá o período  em que a empresa e o INSS discordam acerca da alta médica do empregado impossibilitando o retorno  deste às atividades laborais. 

E como fica a situação do empregado nesse período? Quem terá a responsabilidade de garantir o pagamento de sua renda para sobreviver e ter uma vida digna? 

Pois bem, para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a responsabilidade é do empregador de manter a renda do empregado enquanto durar a discussão da aptidão ou inaptidão para o trabalho.

Em recente julgamento, isso em 17.11.21, referida Subseção I condenou a empresa Green Tech Serviços Ltda., de Vitória (ES), a indenizar uma auxiliar de limpeza impedida de retornar ao serviço após alta previdenciária. Embora o INSS tivesse confirmado sua aptidão para o trabalho, o serviço médico da empresa declarou que ela estava totalmente inapta. Por maioria, a conduta da empresa de impedir o retorno da trabalhadora, conhecida como “limbo jurídico-previdenciário”, foi considerada ilícita.

Entenda o caso:

“A empregada trabalhava como auxiliar de serviços gerais, fazendo limpeza em ônibus da Vix Logística, e sofreu, em outubro de 2006, fraturas na coluna e nas costas ao escorregar da escada de um ônibus. Com o acidente, passou a receber o benefício previdenciário por um ano, até receber alta pelo INSS.

Contudo, ao se submeter a exame médico na Green Tech, o médico constatou incapacidade total para o trabalho. Sem conseguir retornar ao trabalho e sem receber salários nem auxílio previdenciário, a auxiliar ajuizou reclamação trabalhista pedindo a condenação da empresa por danos morais.

Segundo ela, a empresa deveria pagar seus salários ou remanejá-la para função compatível com seu estado de saúde. Em sua defesa, a empresa disse que não teve culpa pelo acidente. Sustentou que oferecia ótimas condições de trabalho, com observância de normas de saúde e segurança, e que o acidente ocorrera por culpa exclusiva da auxiliar, que fora negligente.

Ao julgar o caso em agosto de 2013, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou a Green Tech ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil. Para o TRT, a conduta do empregador de não permitir o retorno da empregada ao trabalho após a alta previdenciária “demonstrou intolerável indiferença com as consequências daí advindas, impingindo sofrimento íntimo”. 

O Tribunal Regional ressaltou que, se o contrato de trabalho da auxiliar não mais estava suspenso, diante da decisão do INSS que atestou a sua aptidão, “era responsabilidade da empresa oferecer trabalho, com os respectivos salários, pelo menos no período estabilitário”.

A decisão foi reformada pela Sexta Turma do TST, que entendeu que a empresa não poderia permitir o retorno de empregada que não tinha condições para isso, sob pena de violar normas de saúde e segurança. Para a Turma, a atitude demonstrou dever de cautela. 

Para o relator dos embargos da auxiliar à SDI-1, ministro Breno Medeiros, a conduta da empresa, ao impedir seu retorno ao trabalho e, consequentemente, inviabilizar o pagamento de salário, mesmo após a alta previdenciária, se mostrou ilícita. “O sofrimento resultante da atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral. Ele é presumido em razão do próprio fato”, afirmou.

Por maioria, o colegiado acolheu os embargos e restabeleceu a condenação. Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Caputo Bastos.  (Processo: E-ED-RR-51800-33.2012.5.17.0007  – Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresa-%C3%A9-condenada-por-recusar-retorno-de-auxiliar-de-limpeza-ap%C3%B3s-alta-do-inss)

E sob à perspectiva do Compliance Trabalhista há que se adotar uma politica especifica do limbo previdenciário para evitar riscos de passivos trabalhistas considerando a atual e majoritária jurisprudência dos Tribunais do Trabalho do país.

Foto: Magnet.me – Unsplash

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