Conteúdo de mensagem de WhatsApp gera danos morais ao empregado

Recente decisão do TST abre caminho para muitas reflexões sobre os limites que devem ser observados pelo empregador ao utilizar o aplicativo de WhatsApp como meio de comunicação com o empregado. No caso em discussão, uma  empregada doméstica de Campinas (SP) receberá R$ 5 mil de indenização do antigo empregador por ter sido acusada de ato ilícito e demitida por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso do empregador, o instrumento utilizado para a dispensa justifica a condenação. A frase “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa”  foi considerada abusiva e de impacto negativo à dignidade da trabalhadora.

 Além disso, em segundo grau de jurisdição, considerou-se que o conteúdo da mensagem da dispensa foi fator decisivo para a condenação em danos morais. Constou no acórdão regional: “Não se questiona a privacidade ou a segurança do meio de comunicação utilizado, mas o modo como o empregador comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora”, registrou. 

Para o Tribunal Regional, na mensagem “Bom dia, você está demitida!” foram ignoradas regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho.” 

E para a ministra Kátia Arruda, a utilização da linguagem escrita, “na qual a comunicação não é somente o que uma pessoa escreve, mas também o que a outra pessoa lê”, impedia de saber o que teria acontecido entre patrão e empregada. “O empregador não questionou a veracidade dos fatos, centrando suas alegações na pretendida licitude da utilização do aplicativo na relação de trabalho”, observou. Por essa razão, segundo ela, “por todos os ângulos”, não há como afastar o direito à indenização.

Diante disso, toda comunicação que se desenvolva entre os sujeitos da relação de emprego devem estar pautadas sob o manto da ética, bom senso, cortesia e respeito mútuo.

(Processo:  AIRR-10405-64.2017.5.15.0032 – www.tst.jus.br – acesso em 06.07.2021)

Foto de Arif Riyanto via Unsplash.

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